Objeto: Aquisição fármacos, medicamentos e material de consumo hospitalar, vinculadas ao projeto “Estratégias para controle populacional em animais domésticos, rastreabilidade e bem-estar animal como ferramentas para promoção da saúde única”.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021. Parecer Nº 49/2025 de dispensa em 01/09/2025 emitido por Artur da Rocha Reis Neto – OAB/BA 17.786.
Valor: R$ 66.272,37 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos)
ASS: Cristiano Hora de Oliveira Fontes. CAR (Secretário Geral).
As informações completas você confere nos arquivos abaixo: