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Uma fundação pode ser definida como um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social, conforme vontade de seu instituidor, que adquire personalidade jurídica própria, nos termos do artigo 62, I a IX do Código Civil.

As fundações de apoio, por sua vez, são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse dos Institutos Federais e também de instituições de pesquisa; além de serem credenciadas perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme determinado pela Lei 8958/1994, Decreto 7423/2010 e Portaria Interministerial 191/12 MEC/MCTIC.

Uma vez credenciada, o apoio da fundação poderá ser concedido a IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas.

De acordo com o artigo 1º da Lei 8959/1994, podem ser apoiados, mediante convênio e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).

Regra geral, as IFES ou ICTs editam resoluções por meio de seus colegiados superiores a fim de determinar diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação destas e das Fundações de Apoio para regulamentar a atuação dos servidores docentes e técnicos administrativos.

As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICTs podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu estatuto (arts. 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/94).

O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT.

Apesar do credenciamento único, a fundação de apoio poderá, mediante anuência e ratificação do Ministério da Educação, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada.

De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto nº 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

Deve-se publicar o edital da seleção pública e os valores de referência, bem como o processo de contratação direta no site da Fundação (art. 9º caput e §2º do Dec. nº 8.241/14). O artigo 4º-A, inc. IV da Lei nº 8.958/94 determina também a publicação da relação de pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos firmados.